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Arranjo Institucional de Implementação do PIB/FIP

Por meio da Portaria Interministerial nº 110, de 16 de março de 2014, foi instituído o Comitê Executivo Interministerial (CEI), a Unidade de Gestão do Plano de Investimento (UGPI) e as Unidades de Gestão dos Projetos (UGP) no âmbito do Plano de Investimento do Brasil (PIB) do Programa de Investimento em Florestas (FIP).O CEI é responsável pelo acompanhamento e implementação do PIB-FIP, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

I – coordenar a implementação do PIB, por meio da interação com os diferentes Ministérios diretamente envolvidos nesta iniciativa, bem como por meio da interação com outros órgãos e programas governamentais;

II – promover sinergias entre os projetos do PIB, bem como o seu envolvimento com os diferentes setores da sociedade;

III – apresentar relatórios periódicos à Comissão Nacional do Programa Cerrado Sustentável (CONACER), que atuará como instância consultiva sobre o progresso do PIB e seus resultados;

IV – monitorar a gestão dos recursos financeiros e dos contratos, incluindo a implementação do planejamento operacional, gestão administrativa, financeira e adaptativa do PIB; e

V – monitorar e avaliar os resultados do PIB, podendo expedir recomendações aos diretores de projetos sobre a aplicação dos recursos e resultados obtidos.

O CEI, no âmbito de sua competência, poderá emitir recomendações aos diretores de projetos de caráter geral ou específico, podendo, ainda, fixar prazo para o atendimento de suas recomendações e pedidos de providências.

O CEI será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicados:

I – Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará;
II – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
IV – Ministério da Fazenda.

Poderão ser convidados a participar das atividades do CEI representantes de outros órgãos e de entidades públicas e privadas.

O CEI contará com uma secretaria executiva, que será exercida pelo Ministério do Meio Ambiente, com o apoio da UGPI. Caberá à Secretaria Executiva do CEI:

I – proporcionar as condições necessárias ao funcionamento do CEI inclusive no que se refere a local para reuniões e infraestrutura necessária;
II – propor calendário de reuniões e convoca-las;
III – desempenhar a relatoria do CEI, elaborar ata de reunião e assessorar o Comitê no desenvolvimento de suas atribuições.

O CEI reunir-se-á, de forma ordinária, quadrimestralmente, ou de forma extraordinária por convocação de seu Coordenador.

O MMA instituirá, sob sua responsabilidade, a UGPI, que tem por objetivo executar o Projeto Coordenação do PIB-FIP e apoiar o CEI em suas atribuições, subsidiando-o com informações no monitoramento dos Projetos.

O MMA indicará o responsável pela UGPI, bem como os membros que a comporão. Compete à UGPI, dentre outras atribuições ligadas à sua área de atuação, as seguintes:

I – manter sistema de monitoramento e produzir informações gerenciais sobre o progresso físico e financeiro dos Projetos do PIB, com base nas informações repassadas pelos diretores dos projetos;
II – demandar licitações e contratações de bens e serviços, em conformidade com os Planos Operativos e de Aquisições, necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
III – acompanhar ar recomendações propostas pelo CEI aos diretores de projetos com vistas ao alcance dos objetivos do PIB;
IV – elaborar e emitir relatório periódicos de acompanhamento técnico e financeiro do PIB, de acordo com as informações repassadas pelos diretores de projetos, com vistas a subsidiar a análise técnica do CEI, podendo sugerir medidas e fazer apontamentos;
V – solicitar informações e compilar os Relatórios de Progresso dos Projetos do PIB, baseado nas atividades de monitoramento e avaliação, encaminhadas pelas unidades gestoras de projetos;
VI – elaborar relatório de monitoramento e avaliação do PIB; e
VII – promover reuniões ordinárias bimestrais entre os diretores de projetos.

Visando à efetividade e celeridade na prestação de informações solicitadas pelo CEI, a UGPI, no desempenho de suas funções poderá:

I – Solicitar informações sobre a execução técnica e físico-financeira dos Projetos, relatórios, informações gerenciais, planilhas, dentre outras, com vistas a subsidiar o CEI na tomada de decisão, fixando prazo para o seu atendimento; e
II – propor um sistema informatizado comum, a ser escolhido em momento oportuno, para utilização e preenchimento obrigatório e/ou solicitar o preenchimento de planilhas e relatórios padronizados com os dados referentes à execução financeira dos projetos e resultados alcançados.

As Unidades de Gestão de Projetos (UGP) deverão ser constituídas no âmbito de cada Órgão e terão como atribuições:

I – gerir os projetos em sua área de competência, de acordo com as diretrizes, regras e procedimentos acordados no âmbito de cada projeto e legislação pertinente;
II – relatar à UGPI, conforme calendário estabelecido ou quando solicitado, sobre a aplicação dos recursos e os resultados obtidos;
III – atender as recomendações e determinações do CEI, informando sobre as providências tomadas, bem como às solicitações da UGPI;
IV – divulgar e disseminar informações sobre o projeto de sua competência e seus resultados;
V – promover interações institucionais em seu âmbito de atuação;
VI – monitorar e avaliar o projeto de sua competência; e
VII – supervisionar a gestão dos recursos financeiros e dos contratos no âmbito de seu projeto, incluindo a implementação do planejamento operacional, gestão administrativa, financeira e adaptativa do projeto.

A UGP será subordinada ao Diretor do Projeto, a quem compete:

I – planejar, supervisionar, analisar e acompanhar a execução física, orçamentária e financeira dos contratos e convênios relativos ao projeto sob sua responsabilidade;
II – ordenar as despesas do projeto, quando couber;
III – responder pela execução e regularidade do projeto;
IV – aprovar os relatórios de execução do projeto e encaminhá-los ao CEI; e
V – responder às solicitações do CEI e da UGPI relativas à aplicação dos recursos e resultados obtidos.

A execução do Projeto Coordenação do PIB-FIP será realizada pela FUNATURA sob a supervisão técnica do MMA, com competências e responsabilidades claramente definidas no Acordo de Doação, no Acordo de Cooperação e no Manual Operativo do Projeto. As duas instituições serão conjuntamente responsáveis pelo alcance do objetivo e dos resultados esperados do Projeto.

O arranjo institucional da implementação do Projeto encontra-se detalhado na figura a seguir.

Arranjo Institucional do Projeto de Coordenação do PIB-FIP